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Em cumprimento à Lei N°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, e ao Decreto Estadual N°. 44.306, de 30 de junho de 2006, informamos que de 02/06/2010 a 11/06/2010, estará aberto o período para apresentação dos documentos referentes à PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL.
Nesse sentido, como forma procedimental, o servidor deverá preencher requerimento próprio na recepção do Prédio 05 – Reitoria, sendo necessário anexar cópia autenticada (pode ser autenticada pelos servidores desta Diretoria) do certificado ou diploma comprobatório da escolaridade concluída.
Informamos ainda os servidores que terão - atendidos os demais requisitos constantes da Lei e do Decreto citados - direito à referida Promoção em 2010:
-\\\"Servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras do Grupo de atividades de Educação Superior de que trata a lei 15.563/2005, que obtiveram Promoção por Escolaridade Adicional em 2008, e ainda assim não alcançaram o nível na carreira equivalente à documentação apresentada\\\";
-“Servidor ocupante de cargo efetivo das carreiras do Grupo de atividades de Educação Superior de que trata a lei 15.563/2005, que, no dia 30 de junho de 2006, estiver regularmente matriculado e freqüentando curso que constitua formação superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva carreira, terá promoção por escolaridade adicional após a conclusão do referido curso, ficando antecipado para 30 de junho de 2010, a primeira promoção do servidor que comprovar, até essa data, a conclusão do curso (sic)”.
Ademais, necessário observar que conforme estabelece o artigo 2°, inciso I, do Decreto supracitado, a promoção por escolaridade adicional fica condicionada à conclusão do estágio probatório, com comprovação da aptidão do servidor para o desempenho do cargo.
Registre-se que deverão ser apresentados somente certificados ou diplomas, sendo que qualquer outro tipo de documento apresentado será desconsiderado para a análise da Comissão para Análise dos Critérios e da Documentação para Promoção por Escolaridade Adicional constituída pelo Magnífico Reitor através da PORTARIA N°. 036 – REITOR/2010.
Informamos uma vez mais que o prazo para entrega dos documentos comprobatórios de conclusão dos referidos cursos nesta Diretoria se dará, impreterivelmente, de 02/06/2010 a 11/06/2010.
Esclarecimentos e informações adicionais pelos ramais 8201 e 8202.
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