Já está disponível o formulário para Solicitação de Exclusão do Desconto da Contribuição de Assistência à Saúde, a ser preenchido pelo servidor que optar por não continuar ligado ao plano de saúde gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg)
Para solicitar o desligamento, o servidor deve entregar o formulário à unidade de pessoal de seu órgão de trabalho. A partir da data do protocolo do formulário, a contribuição de assistência à saúde deixará de ser descontada e o servidor e seus dependentes não poderão mais usufruir da assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar.
O retorno do servidor que optar pelo desligamento ficará condicionado ao pagamento integral das contribuições relativas ao período em que permaneceu desvinculado. A contribuição de saúde não se confunde com aquela cobrada do servidor para custeio da previdência (aposentadoria e pensão), que continuará sendo obrigatória nos termos da lei.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- O servidor que não manifestar a opção permanecerá com o desconto normal da Contribuição “IPSEMG Assistência Médica” (3,2%) em seu contracheque;
- No caso de servidor que possua dois cargos, a opção deverá ser em relação aos DOIS CARGOS, não se admitindo a opção pela exclusão da contribuição em apenas uma das admissões, pois nos termos da Lei Complementar n.º 64/2002 a referida contribuição é descontada por servidor e não por cargo;
- Caso o servidor tenha optado pela exclusão da assistência à saúde e tenha interesse em vincular-se novamente, deverá comparecer ao Setor de Arrecadação do IPSEMG para providenciar o levantamento e a quitação das contribuições que deixaram de ser recolhidas com vistas ao restabelecimento da Assistência à Saúde pelo IPSEMG.